Legal
Condições Gerais de Viagem Organizada
Ao abrigo do DL n.º 17/2018 de 8 de março · Destino Certo / Itinerário Precioso, Lda.
O presente programa da Viagem Organizada é o documento informativo no qual se inserem as presentes condições gerais, dele fazendo parte integrante e que constituem, caso não exista, o Contrato de Viagem Organizada, nos termos do art. 20.º do DL n.º 17/2018 de 8 de março.
A presente informação é vinculativa para a agência, nos termos do art. 24.º do DL n.º 17/2018, salvo se cumulativamente: o programa o prever expressamente; as alterações sejam insignificantes; e a informação da alteração seja prestada ao viajante em suporte duradouro.
Objecto
As presentes Condições Gerais destinam-se a estabelecer os termos e condições pelos quais se rege a prestação dos serviços de viagens organizadas pela Itinerário Precioso, Lda., titular da marca comercial Destino Certo, com sede na Praça 25 de Abril, n.º 14-B, 7350-122 Elvas, NIPC 519 063 120, RNAVT n.º 13066 (doravante designada por "AGÊNCIA"), em complemento das eventuais Condições Particulares acordadas com o Cliente.
Os termos das Condições Particulares, caso existam, prevalecem sobre as presentes Condições Gerais. Ao contratar com a AGÊNCIA, o Cliente reconhece e aceita todos os termos e condições estabelecidos. As presentes condições gerais obedecem ao disposto no Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março.
Organização
A organização e comercialização da(s) viagem(ns) incluída(s) no presente programa é da Itinerário Precioso, Lda., titular da marca comercial Destino Certo, com sede na Praça 25 de Abril, n.º 14-B, 7350-122 Elvas, NIPC 519 063 120, RNAVT n.º 13066, capital social realizado de 3.500,00 €, telefone +351 928 250 101, e-mail geral@destinocerto.pt.
Inscrições
- No ato da inscrição o Viajante deverá depositar 30% do preço do serviço, liquidando os restantes 70% até 21 dias antes do início do serviço.
- Se a inscrição tiver lugar a 21 dias ou menos da data do início do serviço, o preço total deverá ser pago no ato da inscrição.
- A Itinerário Precioso, Lda. reserva-se no direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado nas condições mencionadas.
- As reservas encontram-se condicionadas à obtenção da confirmação de todos os serviços por parte dos fornecedores.
Meios de Pagamento
- O pagamento das reservas pode ser efetuado através dos seguintes meios:
- MBWay — envio de pedido de pagamento para o número de telemóvel indicado pelo cliente, no valor total ou parcial acordado.
- Transferência Bancária — para o IBAN indicado pela AGÊNCIA no momento da reserva. O comprovativo de transferência deve ser enviado à AGÊNCIA para validação do pagamento.
- Os documentos de viagem só são emitidos após confirmação de boa cobrança do pagamento. A AGÊNCIA reserva-se o direito de anular reservas que não sejam liquidadas nos prazos acordados.
- Em caso de suspeita de fraude ou irregularidade no pagamento, a AGÊNCIA pode solicitar documentação adicional e cancelar a reserva se necessário.
- É recomendável que o Cliente guarde o comprovativo de pagamento e a confirmação da reserva.
Condições Especiais para Crianças
As condições especiais aplicáveis a crianças variam consoante o destino, o meio de transporte e o estabelecimento de alojamento. O Cliente deve sempre verificar as condições específicas de cada viagem antes de efetuar a reserva, nomeadamente:
- Idades limite para tarifas reduzidas ou gratuidade (geralmente até 2 anos no colo e entre 2 e 11 anos com desconto, variando por fornecedor).
- Necessidade de autorização notarial para menores que viajem desacompanhados ou acompanhados por terceiros que não sejam os progenitores.
- Documentação de identificação válida para todos os menores, incluindo passaporte quando exigido pelo destino.
A AGÊNCIA compromete-se a informar o Cliente, no momento da reserva, das condições específicas aplicáveis à viagem escolhida.
Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo
Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro, o viajante poderá recorrer às seguintes entidades:
- Comissão Arbitral do Turismo de Portugal — www.turismodeportugal.pt
- Outras Entidades de Resolução Alternativa de Litígios — www.consumidor.pt
- Provedor do Cliente das Agências de Viagens (quando a agência é associada da APAVT) — www.provedorapavt.com
Reclamações
- Qualquer desconformidade na execução de um serviço incluído no contrato tem de ser comunicada à agência por escrito ou outra forma adequada logo que ocorra, sem demora injustificada, nos termos do art. 28.º n.º 1 do DL n.º 17/2018.
- O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou indemnização prescreve no prazo de 2 anos, nos termos do art. 28.º n.º 5 do DL n.º 17/2018.
Bagagem
- A agência é responsável pela bagagem do Viajante nos termos legais.
- O Viajante tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento de subtração, deterioração ou destruição de bagagem.
- No transporte internacional, em caso de dano, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação do dano, no máximo 7 dias após a entrega. Em caso de mero atraso, a reclamação deverá ser feita dentro de 21 dias a contar da data de entrega.
- A apresentação de tal reclamação é fundamento essencial para o acionamento da responsabilidade da Itinerário Precioso, Lda. sobre a entidade prestadora do serviço.
Horas de Chegada e Partida
- As horas de chegada e partida em cada cidade estão indicadas na hora local do respetivo país e de acordo com os horários das companhias transportadoras, estando sujeitas a alterações por razões operacionais.
- Nas viagens que incluam transporte em autocarro, os horários indicados têm carácter aproximado, podendo variar em função das condições de trânsito, climatéricas ou outras.
- Ficam ressalvados os atrasos resultantes de razões técnicas, causas naturais ou outras relacionadas com as empresas transportadoras.
- O Cliente deve apresentar-se no local de partida com a antecedência indicada pela AGÊNCIA ou pelo transportador. A AGÊNCIA não se responsabiliza por perdas de viagem decorrentes de atrasos imputáveis ao Cliente.
Limites de Responsabilidade
- A responsabilidade da agência tem como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal (1999) para transporte aéreo e da Convenção de Berna (1961) para transporte ferroviário.
- No que concerne a transportes marítimos, a responsabilidade tem como limites (art. 36.º n.º 2 do DL n.º 17/2018):
- 441.436 € — morte ou danos corporais;
- 7.881 € — perda total ou parcial de bagagem ou danificação;
- 31.424 € — perda de veículo automóvel, incluindo bagagem;
- 10.375 € — perda de bagagem contida em veículo automóvel;
- 1.097 € — danos na bagagem por danificação do veículo automóvel.
- Quanto a bagagem em estabelecimentos de alojamento turístico (art. 36.º n.º 3 do DL n.º 17/2018):
- 1.397,00 € — globalmente;
- 449,00 € — por artigo;
- Valor declarado pelo Viajante quanto a artigos depositados à guarda do estabelecimento.
- A responsabilidade por danos não corporais está contratualmente limitada ao valor correspondente a três vezes o preço do serviço vendido.
Documentação
- O Viajante deverá possuir válida toda a sua documentação pessoal: Cartão de Cidadão, Passaporte, Autorização para menores (quando necessária), Visto e Certificado de Vacinas (quando necessários). A agência declina qualquer responsabilidade pela recusa de vistos ou não permissão de entrada, sendo da conta do Viajante todos os custos daí decorrentes.
- Viagens dentro da União Europeia: Documento de identificação civil válido e, para assistência médica, Cartão Europeu do Seguro de Doença. Nacionais de países não comunitários devem consultar as embaixadas/consulados.
- Viagens fora da União Europeia: Passaporte válido e visto (se necessário). Nacionais de países não comunitários devem consultar as embaixadas/consulados.
Despesas de Reserva e Alteração
- Despesas de Reserva: 25,00 € por reserva (Portugal e restantes países). Não reembolsáveis.
- Despesas de Alteração: 25,00 € por cada alteração (nomes, datas, tipo de quarto, etc.), sujeita a aceitação pelos fornecedores.
Alterações Solicitadas pelo Viajante
- Sempre que os fornecedores permitam, o Viajante que deseje mudar de viagem ou data pagará as despesas de alteração. Se a mudança ocorrer a 21 ou menos dias da partida, ou se os fornecedores não aceitarem, aplicam-se as condições da cláusula de Rescisão pelo Viajante.
- Após iniciada a viagem, os preços de serviços alterados a pedido do Viajante por motivos não imputáveis à agência podem não corresponder aos publicados.
Cessão da Posição Contratual
- O Viajante pode ceder a sua posição a outra pessoa, desde que informe a agência por escrito até 7 dias antes da partida, nos termos do art. 22.º n.º 1 do DL n.º 17/2018.
- O cedente e o cessionário são solidariamente responsáveis pelo saldo em dívida e pelos encargos adicionais da cessão, nos termos do art. 22.º n.º 2.
Rescisão do Contrato pela Agência
- Quando a viagem dependa de um mínimo de 35 participantes, a agência pode cancelar se esse número não for atingido. O Viajante será informado por escrito:
- 20 dias antes — viagens com duração superior a 6 dias;
- 7 dias antes — viagens de 2 a 6 dias;
- 48 horas antes — viagens com duração inferior a 2 dias.
- A agência pode também rescindir antes do início se for impedida por circunstâncias inevitáveis e excepcionais.
- A rescisão pela agência confere ao Viajante o direito ao reembolso integral no prazo máximo de 14 dias, nos termos do art. 27.º n.º 5 do DL n.º 17/2018.
Alterações a Efetuar pela Agência
- Antes do início da viagem, se a agência alterar significativamente características principais, não conseguir ir ao encontro de exigências especiais, ou propuser aumento superior a 8%, o Viajante pode no prazo de 2 dias:
- Aceitar a alteração proposta;
- Rescindir o contrato sem penalização, sendo reembolsado;
- Aceitar uma viagem de substituição, sendo reembolsado da diferença de preço.
- A ausência de resposta no prazo fixado implica a aceitação tácita da alteração ou o cancelamento com aplicação das taxas de rescisão.
Reembolsos
Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo Viajante por motivos de força maior ou por causa imputável ao Viajante, salvo reembolso pelos respetivos fornecedores. A não prestação de serviços por causas imputáveis à agência, caso não seja possível substituição por equivalentes, confere ao Viajante o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efetivamente prestados.
Alteração do Preço
- Os preços estão sujeitos a alterações resultantes de variações no custo de transportes, combustível, impostos, taxas e flutuações cambiais, até 20 dias antes da data de viagem, nos termos do art. 29.º do DL n.º 17/2018.
- Se o aumento exceder 8% do preço total, aplica-se o disposto na cláusula "Alterações pela Agência".
- Em caso de redução de preço, a agência pode deduzir ao reembolso as correspondentes despesas administrativas, que serão justificadas a pedido do Viajante.
Rescisão do Contrato pelo Viajante
- O Viajante pode rescindir o contrato a todo o tempo antes do início da viagem, nos termos do art. 25.º n.º 1 do DL n.º 17/2018.
- Em caso de rescisão, o Viajante paga uma taxa de rescisão a definir consoante a data de antecedência, as economias de custos e as receitas resultantes da reafetação dos serviços.
- O Viajante é responsável por todos os encargos a que o início do cumprimento do contrato e a sua desistência derem lugar, deduzidos da reafetação de serviços e das economias de custos.
- O reembolso da diferença será efetuado, deduzido da taxa de rescisão, no prazo máximo de 14 dias após a rescisão, nos termos do art. 25.º n.º 7.
- O Viajante tem direito a rescindir sem taxa se ocorrerem circunstâncias inevitáveis e excepcionais no destino que afetem consideravelmente a realização da viagem, nos termos do art. 25.º n.º 4, sendo reembolsado integralmente.
Assistência aos Viajantes
- Em caso de dificuldades do Viajante, a agência é obrigada a:
- Disponibilizar informações sobre serviços de saúde, autoridades locais e assistência consular;
- Auxiliar o viajante na realização de comunicações à distância e em soluções alternativas de viagem.
- A agência pode cobrar os custos da assistência se a dificuldade foi causada pelo Viajante de forma deliberada ou por negligência, sem exceder os custos efetivamente incorridos.
- Se, por circunstâncias inevitáveis e excepcionais, o Viajante não puder regressar, a agência organizadora é responsável pelo alojamento necessário, se possível de categoria equivalente, por no máximo 3 noites por Viajante.
- Esta limitação não se aplica a pessoas com mobilidade reduzida, acompanhantes, grávidas, crianças não acompanhadas ou pessoas com necessidades médicas específicas, desde que notificadas pelo menos 48 horas antes.
Responsabilidade da Agência de Viagens
- A agência é responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato.
- Em viagens organizadas, a agência responde perante os Viajantes mesmo que os serviços sejam executados por terceiros, sem prejuízo do direito de regresso.
- As agências organizadoras respondem solidariamente com as agências retalhistas em viagens organizadas.
- Nos restantes serviços, a agência responde pela correta emissão dos títulos de alojamento e transporte e pela escolha culposa dos prestadores, caso estes não tenham sido sugeridos pelo Viajante.
- A agência não é responsável por erros na reserva imputáveis ao Viajante ou causados por circunstâncias inevitáveis e excepcionais.
Insolvência
Em caso de insolvência da agência de viagens, o Viajante pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, através do Turismo de Portugal, I.P.:
Turismo de Portugal, I.P.
Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa
Tel. 211 140 200 | Fax. 211 140 830
Seguros
- A responsabilidade da agência encontra-se garantida por seguro de responsabilidade civil na Companhia Allianz, apólice n.º 208036408, no montante de 75.000,00 €, nos termos da legislação em vigor.
- A agência disponibiliza ainda a venda de seguros de assistência e despesas de cancelamento, adquiríveis em função da viagem.
Impostos
Os preços mencionados nos programas refletem o previsto no DL 221/85 de 3 de julho — IVA na margem.
Alterações às Condições Gerais
A AGÊNCIA reserva-se o direito de alterar as presentes Condições Gerais a qualquer momento e sempre que tal se mostre necessário, dando desse facto conhecimento ao Cliente previamente à efetivação de qualquer reserva.
As restantes condições específicas de cada viagem estarão incluídas no programa individual de cada destino e constituem Condições Particulares que fazem parte integrante do contrato de viagem. As presentes Condições Gerais podem ser complementadas por condições específicas, desde que devidamente acordadas pelas partes.
A validade deste documento é definida consoante o programa de cada viagem organizada.
