Destino Certo

Legal

Condições Gerais de Viagem Organizada

Ao abrigo do DL n.º 17/2018 de 8 de março · Destino Certo / Itinerário Precioso, Lda.

O presente programa da Viagem Organizada é o documento informativo no qual se inserem as presentes condições gerais, dele fazendo parte integrante e que constituem, caso não exista, o Contrato de Viagem Organizada, nos termos do art. 20.º do DL n.º 17/2018 de 8 de março.

A presente informação é vinculativa para a agência, nos termos do art. 24.º do DL n.º 17/2018, salvo se cumulativamente: o programa o prever expressamente; as alterações sejam insignificantes; e a informação da alteração seja prestada ao viajante em suporte duradouro.

Objecto

As presentes Condições Gerais destinam-se a estabelecer os termos e condições pelos quais se rege a prestação dos serviços de viagens organizadas pela Itinerário Precioso, Lda., titular da marca comercial Destino Certo, com sede na Praça 25 de Abril, n.º 14-B, 7350-122 Elvas, NIPC 519 063 120, RNAVT n.º 13066 (doravante designada por "AGÊNCIA"), em complemento das eventuais Condições Particulares acordadas com o Cliente.

Os termos das Condições Particulares, caso existam, prevalecem sobre as presentes Condições Gerais. Ao contratar com a AGÊNCIA, o Cliente reconhece e aceita todos os termos e condições estabelecidos. As presentes condições gerais obedecem ao disposto no Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março.

Organização

A organização e comercialização da(s) viagem(ns) incluída(s) no presente programa é da Itinerário Precioso, Lda., titular da marca comercial Destino Certo, com sede na Praça 25 de Abril, n.º 14-B, 7350-122 Elvas, NIPC 519 063 120, RNAVT n.º 13066, capital social realizado de 3.500,00 €, telefone +351 928 250 101, e-mail geral@destinocerto.pt.

Inscrições

  1. No ato da inscrição o Viajante deverá depositar 30% do preço do serviço, liquidando os restantes 70% até 21 dias antes do início do serviço.
  2. Se a inscrição tiver lugar a 21 dias ou menos da data do início do serviço, o preço total deverá ser pago no ato da inscrição.
  3. A Itinerário Precioso, Lda. reserva-se no direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado nas condições mencionadas.
  4. As reservas encontram-se condicionadas à obtenção da confirmação de todos os serviços por parte dos fornecedores.

Meios de Pagamento

  1. O pagamento das reservas pode ser efetuado através dos seguintes meios:
    • MBWay — envio de pedido de pagamento para o número de telemóvel indicado pelo cliente, no valor total ou parcial acordado.
    • Transferência Bancária — para o IBAN indicado pela AGÊNCIA no momento da reserva. O comprovativo de transferência deve ser enviado à AGÊNCIA para validação do pagamento.
  2. Os documentos de viagem só são emitidos após confirmação de boa cobrança do pagamento. A AGÊNCIA reserva-se o direito de anular reservas que não sejam liquidadas nos prazos acordados.
  3. Em caso de suspeita de fraude ou irregularidade no pagamento, a AGÊNCIA pode solicitar documentação adicional e cancelar a reserva se necessário.
  4. É recomendável que o Cliente guarde o comprovativo de pagamento e a confirmação da reserva.

Condições Especiais para Crianças

As condições especiais aplicáveis a crianças variam consoante o destino, o meio de transporte e o estabelecimento de alojamento. O Cliente deve sempre verificar as condições específicas de cada viagem antes de efetuar a reserva, nomeadamente:

  • Idades limite para tarifas reduzidas ou gratuidade (geralmente até 2 anos no colo e entre 2 e 11 anos com desconto, variando por fornecedor).
  • Necessidade de autorização notarial para menores que viajem desacompanhados ou acompanhados por terceiros que não sejam os progenitores.
  • Documentação de identificação válida para todos os menores, incluindo passaporte quando exigido pelo destino.

A AGÊNCIA compromete-se a informar o Cliente, no momento da reserva, das condições específicas aplicáveis à viagem escolhida.

Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo

Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro, o viajante poderá recorrer às seguintes entidades:

  1. Comissão Arbitral do Turismo de Portugal — www.turismodeportugal.pt
  2. Outras Entidades de Resolução Alternativa de Litígios — www.consumidor.pt
  3. Provedor do Cliente das Agências de Viagens (quando a agência é associada da APAVT) — www.provedorapavt.com

Reclamações

  1. Qualquer desconformidade na execução de um serviço incluído no contrato tem de ser comunicada à agência por escrito ou outra forma adequada logo que ocorra, sem demora injustificada, nos termos do art. 28.º n.º 1 do DL n.º 17/2018.
  2. O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou indemnização prescreve no prazo de 2 anos, nos termos do art. 28.º n.º 5 do DL n.º 17/2018.

Bagagem

  1. A agência é responsável pela bagagem do Viajante nos termos legais.
  2. O Viajante tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento de subtração, deterioração ou destruição de bagagem.
  3. No transporte internacional, em caso de dano, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação do dano, no máximo 7 dias após a entrega. Em caso de mero atraso, a reclamação deverá ser feita dentro de 21 dias a contar da data de entrega.
  4. A apresentação de tal reclamação é fundamento essencial para o acionamento da responsabilidade da Itinerário Precioso, Lda. sobre a entidade prestadora do serviço.

Horas de Chegada e Partida

  1. As horas de chegada e partida em cada cidade estão indicadas na hora local do respetivo país e de acordo com os horários das companhias transportadoras, estando sujeitas a alterações por razões operacionais.
  2. Nas viagens que incluam transporte em autocarro, os horários indicados têm carácter aproximado, podendo variar em função das condições de trânsito, climatéricas ou outras.
  3. Ficam ressalvados os atrasos resultantes de razões técnicas, causas naturais ou outras relacionadas com as empresas transportadoras.
  4. O Cliente deve apresentar-se no local de partida com a antecedência indicada pela AGÊNCIA ou pelo transportador. A AGÊNCIA não se responsabiliza por perdas de viagem decorrentes de atrasos imputáveis ao Cliente.

Limites de Responsabilidade

  1. A responsabilidade da agência tem como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal (1999) para transporte aéreo e da Convenção de Berna (1961) para transporte ferroviário.
  2. No que concerne a transportes marítimos, a responsabilidade tem como limites (art. 36.º n.º 2 do DL n.º 17/2018):
    • 441.436 € — morte ou danos corporais;
    • 7.881 € — perda total ou parcial de bagagem ou danificação;
    • 31.424 € — perda de veículo automóvel, incluindo bagagem;
    • 10.375 € — perda de bagagem contida em veículo automóvel;
    • 1.097 € — danos na bagagem por danificação do veículo automóvel.
  3. Quanto a bagagem em estabelecimentos de alojamento turístico (art. 36.º n.º 3 do DL n.º 17/2018):
    • 1.397,00 € — globalmente;
    • 449,00 € — por artigo;
    • Valor declarado pelo Viajante quanto a artigos depositados à guarda do estabelecimento.
  4. A responsabilidade por danos não corporais está contratualmente limitada ao valor correspondente a três vezes o preço do serviço vendido.

Documentação

  1. O Viajante deverá possuir válida toda a sua documentação pessoal: Cartão de Cidadão, Passaporte, Autorização para menores (quando necessária), Visto e Certificado de Vacinas (quando necessários). A agência declina qualquer responsabilidade pela recusa de vistos ou não permissão de entrada, sendo da conta do Viajante todos os custos daí decorrentes.
  2. Viagens dentro da União Europeia: Documento de identificação civil válido e, para assistência médica, Cartão Europeu do Seguro de Doença. Nacionais de países não comunitários devem consultar as embaixadas/consulados.
  3. Viagens fora da União Europeia: Passaporte válido e visto (se necessário). Nacionais de países não comunitários devem consultar as embaixadas/consulados.

Despesas de Reserva e Alteração

  1. Despesas de Reserva: 25,00 € por reserva (Portugal e restantes países). Não reembolsáveis.
  2. Despesas de Alteração: 25,00 € por cada alteração (nomes, datas, tipo de quarto, etc.), sujeita a aceitação pelos fornecedores.

Alterações Solicitadas pelo Viajante

  1. Sempre que os fornecedores permitam, o Viajante que deseje mudar de viagem ou data pagará as despesas de alteração. Se a mudança ocorrer a 21 ou menos dias da partida, ou se os fornecedores não aceitarem, aplicam-se as condições da cláusula de Rescisão pelo Viajante.
  2. Após iniciada a viagem, os preços de serviços alterados a pedido do Viajante por motivos não imputáveis à agência podem não corresponder aos publicados.

Cessão da Posição Contratual

  1. O Viajante pode ceder a sua posição a outra pessoa, desde que informe a agência por escrito até 7 dias antes da partida, nos termos do art. 22.º n.º 1 do DL n.º 17/2018.
  2. O cedente e o cessionário são solidariamente responsáveis pelo saldo em dívida e pelos encargos adicionais da cessão, nos termos do art. 22.º n.º 2.

Rescisão do Contrato pela Agência

  1. Quando a viagem dependa de um mínimo de 35 participantes, a agência pode cancelar se esse número não for atingido. O Viajante será informado por escrito:
    • 20 dias antes — viagens com duração superior a 6 dias;
    • 7 dias antes — viagens de 2 a 6 dias;
    • 48 horas antes — viagens com duração inferior a 2 dias.
  2. A agência pode também rescindir antes do início se for impedida por circunstâncias inevitáveis e excepcionais.
  3. A rescisão pela agência confere ao Viajante o direito ao reembolso integral no prazo máximo de 14 dias, nos termos do art. 27.º n.º 5 do DL n.º 17/2018.

Alterações a Efetuar pela Agência

  1. Antes do início da viagem, se a agência alterar significativamente características principais, não conseguir ir ao encontro de exigências especiais, ou propuser aumento superior a 8%, o Viajante pode no prazo de 2 dias:
    • Aceitar a alteração proposta;
    • Rescindir o contrato sem penalização, sendo reembolsado;
    • Aceitar uma viagem de substituição, sendo reembolsado da diferença de preço.
  2. A ausência de resposta no prazo fixado implica a aceitação tácita da alteração ou o cancelamento com aplicação das taxas de rescisão.

Reembolsos

Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo Viajante por motivos de força maior ou por causa imputável ao Viajante, salvo reembolso pelos respetivos fornecedores. A não prestação de serviços por causas imputáveis à agência, caso não seja possível substituição por equivalentes, confere ao Viajante o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efetivamente prestados.

Alteração do Preço

  1. Os preços estão sujeitos a alterações resultantes de variações no custo de transportes, combustível, impostos, taxas e flutuações cambiais, até 20 dias antes da data de viagem, nos termos do art. 29.º do DL n.º 17/2018.
  2. Se o aumento exceder 8% do preço total, aplica-se o disposto na cláusula "Alterações pela Agência".
  3. Em caso de redução de preço, a agência pode deduzir ao reembolso as correspondentes despesas administrativas, que serão justificadas a pedido do Viajante.

Rescisão do Contrato pelo Viajante

  1. O Viajante pode rescindir o contrato a todo o tempo antes do início da viagem, nos termos do art. 25.º n.º 1 do DL n.º 17/2018.
  2. Em caso de rescisão, o Viajante paga uma taxa de rescisão a definir consoante a data de antecedência, as economias de custos e as receitas resultantes da reafetação dos serviços.
  3. O Viajante é responsável por todos os encargos a que o início do cumprimento do contrato e a sua desistência derem lugar, deduzidos da reafetação de serviços e das economias de custos.
  4. O reembolso da diferença será efetuado, deduzido da taxa de rescisão, no prazo máximo de 14 dias após a rescisão, nos termos do art. 25.º n.º 7.
  5. O Viajante tem direito a rescindir sem taxa se ocorrerem circunstâncias inevitáveis e excepcionais no destino que afetem consideravelmente a realização da viagem, nos termos do art. 25.º n.º 4, sendo reembolsado integralmente.

Assistência aos Viajantes

  1. Em caso de dificuldades do Viajante, a agência é obrigada a:
    • Disponibilizar informações sobre serviços de saúde, autoridades locais e assistência consular;
    • Auxiliar o viajante na realização de comunicações à distância e em soluções alternativas de viagem.
  2. A agência pode cobrar os custos da assistência se a dificuldade foi causada pelo Viajante de forma deliberada ou por negligência, sem exceder os custos efetivamente incorridos.
  3. Se, por circunstâncias inevitáveis e excepcionais, o Viajante não puder regressar, a agência organizadora é responsável pelo alojamento necessário, se possível de categoria equivalente, por no máximo 3 noites por Viajante.
  4. Esta limitação não se aplica a pessoas com mobilidade reduzida, acompanhantes, grávidas, crianças não acompanhadas ou pessoas com necessidades médicas específicas, desde que notificadas pelo menos 48 horas antes.

Responsabilidade da Agência de Viagens

  1. A agência é responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato.
  2. Em viagens organizadas, a agência responde perante os Viajantes mesmo que os serviços sejam executados por terceiros, sem prejuízo do direito de regresso.
  3. As agências organizadoras respondem solidariamente com as agências retalhistas em viagens organizadas.
  4. Nos restantes serviços, a agência responde pela correta emissão dos títulos de alojamento e transporte e pela escolha culposa dos prestadores, caso estes não tenham sido sugeridos pelo Viajante.
  5. A agência não é responsável por erros na reserva imputáveis ao Viajante ou causados por circunstâncias inevitáveis e excepcionais.

Insolvência

Em caso de insolvência da agência de viagens, o Viajante pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, através do Turismo de Portugal, I.P.:

Turismo de Portugal, I.P.

Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa

Tel. 211 140 200 | Fax. 211 140 830

info@turismodeportugal.pt

Seguros

  1. A responsabilidade da agência encontra-se garantida por seguro de responsabilidade civil na Companhia Allianz, apólice n.º 208036408, no montante de 75.000,00 €, nos termos da legislação em vigor.
  2. A agência disponibiliza ainda a venda de seguros de assistência e despesas de cancelamento, adquiríveis em função da viagem.

Impostos

Os preços mencionados nos programas refletem o previsto no DL 221/85 de 3 de julho — IVA na margem.

Alterações às Condições Gerais

A AGÊNCIA reserva-se o direito de alterar as presentes Condições Gerais a qualquer momento e sempre que tal se mostre necessário, dando desse facto conhecimento ao Cliente previamente à efetivação de qualquer reserva.

As restantes condições específicas de cada viagem estarão incluídas no programa individual de cada destino e constituem Condições Particulares que fazem parte integrante do contrato de viagem. As presentes Condições Gerais podem ser complementadas por condições específicas, desde que devidamente acordadas pelas partes.

A validade deste documento é definida consoante o programa de cada viagem organizada.